CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 378 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 Fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências. Publicada no D.O.U. nº 222, de 20/11/09 Seção 1 – Página 294 e 295 | ||
MULTAS | VALOR (R$) | |
PESSOA FÍSICA | | |
a) Exercício ilegal da profissão: | | |
a.1) Falta de Registro Profissional no CRA | 570,00 | |
a.2) Não graduado em Produção Cultural | 1.900,00 | |
a.3) Falta de pagamento da anuidade devida ao CRA | 380,00 | |
b) Sonegação de informações/documentos - Embaraço à Fiscalização | 1.900,00 | |
PESSOA JURÍDICA | | |
a) Falta de registro de pessoa jurídica no CRA | 2.277,00 | |
b) Conivência com o exercício ilegal da profissão de Produtor Cultural | 1.900,00 | |
c) Falta do Produtor Cultural Responsável Técnico | 1.138,00 | |
d) Pela falta de pagamento da anuidade ao CRA, de acordo com as seguintes classes de capital social: d.1) até R$ 5.000,00 ..................................................................................... d.2) de R$ 5.001,00 até R$ 25.000,00................................................... d.3) de R$ 25.001,00 até R$ 100.000,00................................................... d.4) de R$ 100.001,00 até R$ 700.000,00................................................... d.5) de R$ 700.001,00 até R$ 1.300.000,00................................................... d.6) de R$1.300.001,00 até R$ 1.900.000,00................................................... d.7) de R$1.900.001,00 até R$ 2.500.000,00................................................... d.8) de R$2.500.001,00 até R$ 3.100.000,00................................................... d.9) de R$3.100.001,00 até R$ 3.750.000,00................................................... d.10) acima de R$ 3.750.000,00........................................................................ | 190,00 325,00 417,00 509,00 603,00 788,00 974,00 1.251,00 1.529,00 2.277,00 | |
e) Sonegação de informações/documentos - Embaraço à Fiscalização ........................ | 1.900,00 |
Regulamentação da Profissão de Produtor Cultural
Regulamentação da Profissão de Produtor Cultural, produção cultural
terça-feira, 19 de outubro de 2010
Multas para exercício ilegal da profissão de produtor cultural
terça-feira, 21 de setembro de 2010
Regulamentação da Profissão de Produtor Cultural
A Resolução Normativa CFA 374 de 12 de novembro de 2009, cria o registro profissional do Produtor Cultural e de Eventos regulamentando a profissão.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração;
CONSIDERANDO as versões do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, previsto nos artigos 42 e 43 do Decreto nº 5.773, de 9 de meio de 2006, que organiza e orienta a oferta de Cursos Superiores de Tecnologia; e a
DECISÃO do Plenário do CFA na 19ª reunião, realizada em 12 de novembro de 2009, corroborada pela recomendação da 3ª Assembléia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs em 2009, realizada em Fortaleza/CE no dia de 14 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro profissional
para os diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da
Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
Art. 2º Para efeitos de concessão do registro de que trata esta Resolução Normativa,
são cursos de Tecnologia de Nível Superior em determinada área da Administração,
conforme normativo vigente do Ministério da Educação:
r) Curso Superior de Tecnologia em Eventos: Denominações existentes com
possibilidades de convergência - Produção Cultural e de Eventos
RN CFA nº 374/2009 publicada no D.O.U. nº 217, de 13/11/09 Seção 1 – Pág. 183 e 184
RN CFA nº 379/2009 publicada no D.O.U. nº 238, de 14/12/09 Seção 1 – Pág. 121
RN CFA nº 386/2010 publicada no D.O.U. nº 88, de 04/05/10 Seção 1 – Pág. 83
RN CFA nº 379/2009 publicada no D.O.U. nº 238, de 14/12/09 Seção 1 – Pág. 121
RN CFA nº 386/2010 publicada no D.O.U. nº 88, de 04/05/10 Seção 1 – Pág. 83
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 374, de 12 de novembro de 2009 (2ªCONSOLIDAÇÃO)
(Alterada pelas Resoluções Normativas CFA nos 379, de 11/12/09, e 386, de 29/04/10
(Alterada pelas Resoluções Normativas CFA nos 379, de 11/12/09, e 386, de 29/04/10
Aprova o registro profissional nos Conselhos
Regionais de Administração dos diplomados em
curso superior de Tecnologia em determinada
área da Administração, oficial, oficializado ou
reconhecido pelo Ministério da Educação.
curso superior de Tecnologia em determinada
área da Administração, oficial, oficializado ou
reconhecido pelo Ministério da Educação.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração;
CONSIDERANDO as versões do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, previsto nos artigos 42 e 43 do Decreto nº 5.773, de 9 de meio de 2006, que organiza e orienta a oferta de Cursos Superiores de Tecnologia; e a
DECISÃO do Plenário do CFA na 19ª reunião, realizada em 12 de novembro de 2009, corroborada pela recomendação da 3ª Assembléia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs em 2009, realizada em Fortaleza/CE no dia de 14 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro profissional
para os diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da
Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
Art. 2º Para efeitos de concessão do registro de que trata esta Resolução Normativa,
são cursos de Tecnologia de Nível Superior em determinada área da Administração,
conforme normativo vigente do Ministério da Educação:
r) Curso Superior de Tecnologia em Eventos: Denominações existentes com
possibilidades de convergência - Produção Cultural e de Eventos
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